Regime de captação de quadros qualificados da Região Administrativa Especial de Macau

Breve apresentação do Regime e situação da produção legislativa

Breve apresentação do Regime

O Regime de captação de quadros qualificados visa atrair quadros qualificados de topo para elevar a capacidade inovadora, a competitividade e o prestígio internacional da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), bem como promover o desenvolvimento da diversificação adequada da economia. O Governo da RAEM pretende captar, de forma faseada, quadros qualificados líderes na sua área e quadros altamente especializados, indispensáveis ao desenvolvimento das diversas indústrias chave, na expectativa de poder, com as suas aptidões, experiência e redes de mercado, impulsionar e apoiar o iniciado desenvolvimento das indústrias da actividade económica em Macau e empenhar-se no progresso da sociedade de Macau numa lógica de longo prazo.

Recolhidas as opiniões dos diversos sectores da sociedade através da consulta pública, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Regime jurídico de captação de quadros qualificados”, que prevê três tipos de programas, nomeadamente o Programa para quadros qualificados de elevada qualidade, o Programa para quadros altamente qualificados e o Programa para profissionais de nível avançado:

Quadros qualificados de elevada qualidade: os indivíduos dotados de excelentes aptidões ou competência técnica, com mérito internacionalmente reconhecido ou contribuições relevantes em determinada área

  • O pedido de renovação da autorização de residência não dependente da residência habitual em Macau
  • Contribuição para o desenvolvimento socioeconómico de Macau a longo prazo

Quadros altamente qualificados: os indivíduos com desempenho brilhante na sua área profissional ou sector de actividade, que contribuem para a diversificação adequada da economia da RAEM, nomeadamente a promoção do desenvolvimento das indústrias chave

  • Dispensa de recrutamento por parte do empregador local
  • O pedido de renovação da autorização de residência não dependente da residência habitual em Macau
  • Dedicação à actividade correspondente às suas habilitações e a observância dos requisitos do programa

Profissionais de nível avançado: os indivíduos que podem apoiar o desenvolvimento das indústrias chave e que sejam considerados recursos humanos escassos com experiência profissional e competência técnica

  • Observância dos requisitos relativos aos recursos humanos escassos
  • Condicionamento ao recrutamento prévio ou à promessa de recrutamento por empregador local e a um determinado nível remuneratório
  • Dedicação à actividade correspondente às suas habilitações
  • Obrigatoriedade de ter residência habitual em Macau e preencher outros requisitos eventualmente exigidos

Os quadros qualificados captados e os membros do seu agregado familiar gozam dos mesmos direitos e sistema de benefícios sociais que os residentes de Macau, incluindo nomeadamente um regime fiscal baixo, 15 anos de escolaridade gratuita, a assistência médica e a segurança social. Os titulares do Passaporte da RAEM gozam de isenção de visto ou visto à chegada em mais de 140 países e regiões, os quadros qualificados que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico podem solicitar, junto do Governo da RAEM, o respectivo apoio financeiro e a Proposta de lei estipula ainda os benefícios fiscais que são concedidos aos quadros qualificados captados.

Entrada em vigor da lei

A Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados) e os respectivos regulamentos administrativos da Região Administrativa Especial de Macau entraram em vigor em 1 de Julho de 2023.


Para obter as informações pormenores sobre os respectivos programas, pode aceder na Plataforma electrónica de candidatura aos programas de captação de quadros qualificados

https://trplatform.cdqq.gov.mo

Texto da Lei n.º 7/2023 (Regime jurídico de captação de quadros qualificados)

https://bo.io.gov.mo/bo/i/2023/22/lei07.asp#7

Law-QR-Code

Texto do Regulamento Administrativo n.º 19/2023 (Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados)

https://bo.io.gov.mo/bo/i/2023/24/regadm19.asp#19

regadm19_pt

Texto do Regulamento Administrativo n.º 20/2023 (Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados)

https://bo.io.gov.mo/bo/i/2023/24/regadm20.asp#20

regadm20_pt

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