O período de validade dos relatórios de teste de ácido nucleico dos viajantes oriundos de países estrangeiros que cheguem a Macau por via aérea será reduzido para 72 horas

Em resposta ao agravamento da epidemia de COVID-19 em todo o mundo e a fim de fortalecer as medidas preventivas à semelhança de outras regiões, o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus decidiu ajustar o período de validade do relatório de teste de ácido nucleico com resultadonegativo dos viajantes oriundos de países estrangeirosque cheguem a Macau por via aérea, de 7 dias após a data da amostragem para 72 horas (isto é, 3 dias) após a data de emissão do relatório. Aqueles que regressem aMacau a partir dos países estrangeiros devem apresentar um relatório de teste de ácido nucleico com resultadonegativo emitido dentro de 72 horas antes da hora de partida do voo. A nova medida será implementada às 00h00 do dia 13 de Janeiro de 2021 e será calculada tendo por base a hora de partida do voo para Macau. Por exemplo, se pretender partir de Londres a 13 de Janeiro com o destino a Macau via Tóquio, deve possuir orelatório de teste de ácido nucleico com resultadonegativo emitido a ou após 10 de Janeiro, antes de embarcar no voo com destino a Macau.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apela aos viajantes oriundos de países estrangeiros que pretendam vir a Macau paraprestarem particular atenção à actualização das medidas relevantes e cooperarem estreitamente com as medidas anti-epidémicas adoptadas em Macau.

Para mais informações, é favor consultarem a“Prevenção da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus – Novas exigências para o documento comprovativo do teste negativo do novo coronavírus”disponibilizada na página electrónica especial contra epidemias(https://www.ssm.gov.mo/apps1/PreventCOVID-19/ch.aspx#clg17668).