O “Parecer de apoio financeiro prestado para a construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin”contribui para a diversificação adequada da economia de Macau

O Banco Popular da China, em conjunto com a Comissão Reguladora dos Bancos e Seguros da China (CBIRC), a Comissão Reguladora dos Títulos da China (CSRC), a Administração Estatal de Divisas (SAFE) e o Governo Popular da Província de Guangdong, publicou, hoje (dia 23 de Fevereiro), o “Parecer sobre o Apoio Financeiro para a Construção da Zona de Cooperação Profunda de Hengqin-Guangdong” (adiante designado por “parecer”), que incide sobre as formas de promover o desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, incentivar a reforma financeira e inovações, a abertura e o desenvolvimento de cooperação externa, no âmbito da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, de modo a apoiar a Zona de Cooperação Aprofundada no reforço da ligação com o mercado financeiro de Macau, criando condições e ambiente que permitam facilitar a vida e o emprego transfronteiriços dos residentes de Macau. Assim, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (Raem) saúda a publicação do parecer.

Graças aos apoios dispensados pelo Governo Central em matéria de diversificação adequada da economia de Macau

O projecto de “Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin” constitui um plano importante, implementado pelo Governo Central, que permite apoiar Macau em matéria da diversificação adequada da sua economia e do desenvolvimento sustentável, sendo, de igual modo, uma iniciativa relevante que promove a implementação da Política “Um País, Dois Sistemas”, além de um caminho importante para que Macau se integre no desenvolvimento do País.

No “Parecer”, são apresentadas diversas medidas e políticas relacionadas com as seguintes matérias: actividades financeiras em benefício da vida da população, investimentos e financiamentos sobre o comércio transfronteiriço, bem como o estabelecimento de interligações entre as infraestruturas financeiras, com base nos planos e nos projectos vertidos no  «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin» , de modo a enriquecer os elementos existentes na cooperação financeira entre Macau e a Zona de Cooperação Aprofundada, tendo-se criado espaço para o desenvolvimento inovador do sector financeiro das duas noutras jurisdições, contribuindo para o desenvolvimento conjunto dos mercados financeiros de duas jurisdições. Face a esta projecto, o Governo da RAEM manifesta os seus sinceros agradecimentos ao Governo Central pelo apoio prestado.

Articulação com o desenvolvimento do sector financeiro moderno em Macau

O “Parecer” propõe a criação de diferentes tipos de instituições financeiras na Zona de Cooperação Aprofundada, em articulação com o desenvolvimento de actividades financeiras modernas, tais como obrigações, gestão de fortuna e locação financeira, no sentido de apoiar Macau em alargar e aprofundar o desenvolvimento das actividades financeiras modernas.  Em simultâneo, o “Parecer” estimula as instituições financeiras a prestar apoio financeiro à indústria da cultura, turismo, convenções, exposições e inovação tecnológica, de acordo com as linhas de acção governativa para as quatro principais indústrias de desenvolvimento prioritário.

Promoção da facilitação do fluxo transfronteiriço de fundos

O “Parecer” propõe-se apoiar a interligação de infraestruturas financeiras entre as duas jurisdições, fomentando o fluxo transfronteiriço de fundos, através da construção do sistema de cerca electrónica de fundos e do lançamento de medidas favoráveis para liquidação transfronteiriça em RMB e actividades cambiais de fundos.  A implementação do “Parecer” traduz o empenho de Macau nas suas funções de “Plataforma de serviços financeiros entre a China e os Países de Língua Portuguesa”, contribuindo para a promoção de internacionalização do RMB, em articulação com o posicionamento de desenvolvimento de “Um Centro, Uma Plataforma” de Macau.

Facilitação para a vida e o emprego dos residentes de Macau

O “Parecer” contém um conjunto de políticas que visam facilitar a vida dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada, as quais incidem sobre diversas actividades financeiras em benefício da população, nomeadamente transacções transfronteiriças individuais, pagamentos móveis, financiamentos de crédito, seguros transfronteiriços e investimentos em títulos, entre outras. Além disso, no “Parecer”,  são formuladas algumas medidas que visam apoiar as instituições financeiras da Zona de Cooperação Aprofundada no recrutamento de residentes de Macau como trabalhadores, bem como adopção de medidas de facilitação aos trabalhadores das instituições financeiras de Macau que se encontram a exercer funções, em regime de destacamento, na Zona de Cooperação Aprofundada. Sendo que estas políticas proporcionarão, por certo, serviços financeiros mais convenientes aos residentes de Macau que residam, trabalham ou adquiram propriedades imóveis na Zona de Cooperação Aprofundada.

No futuro, o Governo da RAEM irá, de acordo com os objectivos e orientações estabelecidos no  «Projecto Geral de Construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin» e neste “Parecer”, aproveitar as oportunidades decorrentes da construção da Zona de Cooperação Aprofundada, de modo a reforçar a integração dos recursos disponíveis na Zona de Cooperação Aprofundada e a complementaridade das vantagens existentes, contribuindo com o Governo da Província Guangdong para a construção de Hengqin, em articulação com o regime inovador de gestão da Comissão de Gestão da Zona de Cooperação Aprofundada, no sentido de injectar novas energias para o desenvolvimento sustentável da sociedade e economia de Macau, explorando novos espaços e criando novas oportunidades. (Mais)

Promulgadas hoje (dia 8) as «Normas para a promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin»

As «Normas para a promoção do desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», adiante designadas por Normas, foram aprovadas pela 48.ª sessão do Comité Permanente da 13.ª Assembleia Popular Provincial de Guangdong no dia 9 de Janeiro e entrarão em vigor a partir de 1 de Março de 2023. O Governo da RAEM aplaude a promulgação das Normas.

Conforme consta expressamente do «Projecto geral de construção da zona de cooperação aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin», adiante designado por Projecto, será “realizado um estudo sobre a definição de normas da Zona de Cooperação” e oferecida garantia institucional ao desenvolvimento, a longo prazo, da Zona de Cooperação. O lançamento das Normas irá favorecer o reforço da salvaguarda do primado da lei, um melhor impulso da implementação do Projecto, o desenvolvimento das novas indústrias que contribuam para promover a diversificação adequada da economia de Macau, a construção de um novo lar que facilite a vida e o emprego dos residentes de Macau, a criação de um novo sistema de integração com Macau de alto nível de abertura e o aperfeiçoamento do novo sistema de negociação, construção e administração conjuntas e compartilha de resultados entre Guangdong e Macau.

As Normas são divididas em 8 capítulos e têm 66 artigos, cujo conteúdo abrange, nomeadamente, o sistema de gestão da Zona de Cooperação, o planeamento e construção, a promoção do desenvolvimento das indústrias, a facilitação da vida e emprego dos residentes de Macau, o impulso da integração de Macau e Hengqin e a salvaguarda do primado da lei. (Mais)

“Plano de estágio na Newland Technology Group de Fujian para jovens de Macau”

Para articular com a política de desenvolvimento diversificado e adequado de “1+4” do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, optimizar a estrutura das indústrias e acelerar a formação de talentos para as indústrias, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) e a “Newland Technology Group” (Newland) implementaram, em colaboração, o “Plano de estágio na Newland Technology Group de Fujian para jovens de Macau”. As inscrições para esse Plano encontram-se abertas a partir de hoje (dia 1) até ao dia 15 de Fevereiro, podendo os interessados que preenchem os requisitos aceder à página electrónica temática desse Plano para obter mais informações e fazer a inscrição online.

Objectivo do Plano e teor do estágio

O avanço das técnicas de comunicações móveis levaram à reconversão e à melhoria dos diversos sectores e indústrias. O “Plano de estágio na Newland Technology Group de Fujian para jovens de Macau”, implementado pela DSAL em cooperação com a Newland, visa permitir que os jovens de Macau conheçam, sob a direcção do pessoal experiente das empresas daquele Grupo e através de práticas nas diversas áreas atrás referidas, o novo modelo de negócio da indústria de alta tecnologia digital no Interior da China, para desenvolver as capacidades dos jovens em relação a essas actividades e, desse modo, aumentar o espaço de desenvolvimento do emprego dos jovens de Macau.

O Plano proporciona 30 vagas para estágio, a ser realizado na Cidade de Fuzhou da Província de Fujian, com a duração de três meses. Para subsidiar a alojamento e as despesas básicas para sobrevivência no Interior da China, a DSAL atribui um subsídio mensal de 5 000 patacas e um subsídio único de 3 000 patacas para transporte de idade e regresso e seguro de viagem, enquanto a Newland atribui um subsídio mensal de estágio de 3 500 renminbis, sendo as restantes despesas suportadas pelo próprio estagiário.

A “Newland Technology Group” foi criada em 1994 em Fuzhou da Província de Fujian. É uma empresa de alta tecnologia que investe na inovação tecnológica e na transformação de resultados inovados no mercado, tendo os produtos e os serviços espalhados por centenas de países e regiões do mundo. Relativamente aos pagamentos, a Newland é a terceira maior fornecedora mundial de terminais de pagamento inteligentes digitais e de formas de pagamento; no que respeita à identificação automática, é a quarta fornecedora mundial de equipamentos para leitura e identificação e a terceira fornecedora mundial de motores de leitores; quanto aos softwares e megadados, foi classificada 19 vezes consecutivas como uma das 100 maiores empresas de software da China e possui capacidade para prestar o serviço de suporte de megadados de comunicações.

O Plano aceita inscrições online de interessados que preenchem os requisitos

As inscrições para o Plano estão abertas a partir de hoje (dia 1) até ao dia 15 de Fevereiro, sendo destinatários os residentes de Macau com 35 ou menos anos de idade, a contar até ao último dia da inscrição, que concluíram o ensino secundário e que obtiveram a licenciatura em 2019 ou em ano posterior e também que possuem as habilitações literárias e as técnicas exigidas para o estágio.

O Plano tem vagas limitadas, pelo que os jovens de Macau interessados nesse Plano devem aceder, no período acima referido, à página electrónica temática do “Plano de estágio na Newland Technology Group de Fujian para jovens de Macau” (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/newland_intern.html) para obter mais informações e fazer a inscrição online. Para mais informações, podem ligar, durante as horas de expediente, para 8399 9818 (Sr. Lei).

As pessoas presentes na Conferência de Imprensa do “Plano de estágio na Newland Technology Group de Fujian para jovens de Macau” foram: Sr. Lao Keong, director-geral da Associação das Empresas Chinesas de Macau, Sr. Liu Jin Dong, director-gerente da Companhia de Tecnologia Macau Newland Lda, Sra Huang Qin, vice-gerente-geral, Sr. Chen Qi Chao, vice-gerente-geral do Centro de mercados de tecnologia, Sr. Lin Jun Wei, vice-supervisor-geral do Desenvolvimento de Técnicas, Sr. Chan Un Tong, Subdirector da DSAL e Sra. Lei Lai Keng, Chefe do Departamento de Emprego da DSAL. (Mais)

Serão aceites os pedidos para a 3.ª ronda do “Plano de apoio financeiro para projectos comerciais das indústrias culturais”

Lançada a 3.ª ronda do “Plano de apoio financeiro para projectos comerciais das indústrias culturais” no ano de 2022 (adiante designado por “Plano”), os empresários comerciais podem apresentar pedidos ao Fundo de Desenvolvimento da Cultura (FDC), de 13 de Dezembro de 2022 a 13 de Janeiro de 2023.

O lançamento deste Plano visa apoiar as empresas no investimento e no desenvolvimento de projectos comerciais das indústrias culturais que satisfaçam às necessidades do mercado, incluindo, em particular, a operação da marca de design de Macau na área de design criativo; a produção e a realização das artes do espectáculo na área de exposições e espectáculos culturais, bem como, a filmagem e a produção cinematográficas e televisivas, a publicação de livros (incluindo a electrónica) e o fornecimento de conteúdos culturais para os suportes de informação na área de mídia digital.

O candidato deve ser empresa comercial, constituída legalmente na RAEM, com mais de 50% do seu capital social detido por residentes da RAEM, ou ser empresário comercial, pessoa singular. Há 4 modalidades de apoio financeiro, nomeadamente, empréstimos sem juros, pagamento de juros de empréstimos bancários, subsídio e empréstimos sem juros, pagamento de juros de empréstimos bancários e empréstimos sem juros. As empresas só podem optar por uma das modalidades para o pedido. Caso a empresa esteja no prazo de apoio financeiro, concedido na modalidade de subsídio pelo Fundo (anterior Fundo das Indústrias Culturais), e não tenha apresentado o relatório final, ou caso tenha sido financiado sob a modalidade de subsídio por três vezes, só pode pedir a concessão por empréstimos sem juros ou pagamento de juros de empréstimos bancários. No entanto, não será contado o número de concessão no âmbito dos outros planos de apoio financeiro.

A Comissão de Avaliação de Actividades e Projectos procederá à avaliação dos projectos candidatos, de acordo com os critérios, designadamente, originalidade, possibilidade de realização, razoabilidade da exploração, das estratégias de produção e marketing, nível de procura do mercado e vantagem competitiva, benefício económico expectável, razoabilidade orçamental, impulso ao desenvolvimento das indústrias culturais ou benefícios sociais do projecto, efeitos na construção da imagem da marca das indústrias culturais, bem como, capacidade de gestão do candidato, capacidade técnica da respectiva equipa de execução do projecto, e capacidade de reembolso. 

O prazo máximo de apoio financeiro é de 60 meses. Relativamente ao limite concedido, serão definidos diferentes valores máximos para a concessão por subsídio, pagamento de juros de empréstimos bancário e empréstimos sem juros. As despesas elegíveis incluem: materiais produtivos e produção, rendas do local para a realização de actividades, serviços profissionais, promoção e divulgação, registo de patentes/marcas.

Os beneficiários devem abrir contas específicas para os projectos financiados, destinadas à gestão das verbas concedidos, e apresentar os relatórios final e de auditoria (cujas despesas serão suportadas pelos beneficiários). O montante concedido por subsídio e empréstimos sem juros será liquidado em função das despesas efectivas na conclusão dos respectivos projectos. Se as despesas efectivas serem inferiores às orçamentais, o FDC procederá à dedução das verbas concedidas de acordo com o mecanismo definido. Em articulação com as políticas de prevenção epidémica do Governo da RAEM, as execuções dos projectos devem cumprir as repectivas orientações emitidas pelos Serviços de Saúde e qualquer violação resultará no não reconhecimento das despesas relevantes.

As empresas interessadas podem criar primeiro a sua conta no Sistema de Pedido Online ( www.fdc.gov.mo ), e depois vinculá-la à Conta Única de Macau para iniciar sessão no Sistema, a fim de preencher o Boletim de Pedido e carregar os documentos de pedido. Para mais informações, é favor contactar-nos, através de telefone n.º 2850 1000 ou por email, dgaf@fdc.gov.mo. (Mais)

(Infografia)Consulta Pública sobre o Regime de Captação de Quadros Qualificados , organizada pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos

Regime de Captação de Quadros Qualificados da RAEM em consulta pública a partir de 10 de Novembro

A Comissão de Desenvolvimento de Talentos (CDT) irá submeter a consulta pública o Regime de Captação de Quadros Qualificados da Região Administrativa Especial de Macau, entre 10 de Novembro e 24 de Dezembro, por um período de 45 dias. A conferência de imprensa da consulta pública do referido regime teve lugar hoje (dia 9), pelas 16h30, na Sala Lótus do Centro de Comércio Mundial de Macau e foi presidida pela Vice-Presidente da CDT, Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, na qual estiveram também presentes a Chefe do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ho Ioc San, o Secretário-geral da CDT, Chao Chong Hang, a assessora do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Kan Pui Man e a Chefia Funcional da CDT, Ung Lai In.

        A fim de promover a diversificação adequada da economia local, o Governo da RAEM pretende importar, em primeiro lugar, quadros qualificados que sirvam de líderes e quadros altamente especializados, necessários ao desenvolvimento dos quatro novos sectores industriais – saúde (Big Health), finanças modernas, tecnologia de ponta e cultura e desporto, recorrendo às competências, experiência e rede de mercado para impulsionar e apoiar o desenvolvimento dos sectores industriais e das actividades locais.

        Baseado no estudo preliminar e, após ter auscultado as sugestões viáveis de diversos sectores sociais e tendo como referência experiências úteis de outras regiões e conjugando com a realidade de Macau, a CDT propõe, no documento de consulta do Regime de Captação de Quadros Qualificados, três programas específicos: o Programa de Quadros Altamente Qualificados, o Programa de Quadros de Excelência e o Programa de Quadros Altamente Especializados, com vista a atrair quadros qualificados de diferentes níveis para os supramencionados quatro sectores industriais e prosseguir com o desenvolvimento sustentável da sociedade.

        A partir do dia 10 de Novembro, os cidadãos podem levantar, gratuitamente, o documento de consulta do Regime de Captação de Quadros Qualificados no Centro de Informações ao Público, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas; ou proceder ao descarregamento da versão digital do mesmo na página electrónica da consulta pública deste regime.

        No intuito de auscultar amplamente as opiniões e alcançar o consenso da sociedade, espera-se que, durante o período de consulta pública, os diversos sectores sociais e a população possam apresentar as suas opiniões e sugestões, através do formulário de recolha de opinião online, disponível na página electrónica da consulta pública, ou por correio electrónico (consultation@sdct.gov.mo), via postal (Avenida da Praia Grande n.º 599, Edf. Comercial Rodrigues, 14.º andar B) e fax (+853 2855 5106), entre outros meios. Para mais detalhes sobre a presente consulta pública, os interessados podem consultar a página electrónica da consulta pública do website da Comissão de Desenvolvimento de Talentos (https://www.cdqq.gov.mo/pt-pt/consultation/).

        Para além disso, a fim de dar ao público a conhecer, de forma mais detalhada, as matérias em consulta, a CDT irá organizar quatro sessões de consulta pública na Sala de Lótus, sita no 5.º andar do Centro de Comércio Mundial de Macau. Seguem-se os detalhes das referidas quatro sessões:

  1. Dia 14 de Novembro (Domingo), das 16h00 às 18h00 (sessão destinada às associações cívicas e entidades);
  2. Dia 22 de Novembro (Segunda-feira), das 18h30 às 20h30 (sessão destinada ao público);
  3. Dia 25 de Novembro (Quinta-feira), das 18h30 às 20h30 (sessão destinada às associações cívicas e entidades);
  4. Dia 30 de Novembro (Terça-feira), das 18h30 às 20h30 (sessão destinada aos serviços públicos e aos órgãos consultivos).

Os cidadãos interessados em participar na segunda sessão de consulta (destinada ao público), podem inscrever-se no sistema de inscrição onlinehttps://www2.scdt.gov.mo/pt/consultation/consultation1/regulation)ou através do telefone n.º +853 2855 5108. Em articulação com as medidas de prevenção epidémica, o número de participantes para esta sessão será limitado a 200 pessoas e as vagas esgotam-se após preenchidas.

FDCT lançará dois programas específicos de apoio financeiro para incentivar a investigação científica e a inovação

Para se articular com os objectivos da política de desenvolvimento científico e tecnológico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT) lançará, em Outubro, dois novos programas específicos de apoio financeiro, nomeadamente o Programa Específico de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica e o Programa Específico de Financiamento para Pesquisa e Desenvolvimento Inovadores de Empresa, de modo a apoiar os jovens investigadores a dedicarem-se à investigação da tecnologia aplicada e incentivar as empresas a realizarem investigação e desenvolvimento inovadores e transformação dos resultados de investigação científica.

Programa Específico de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica para promover a aplicação de tecnologias

O Programa Específico de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica visa apoiar os jovens investigadores a dedicarem-se à investigação da tecnologia aplicada e aumentar a capacidade na investigação inovadora, promovendo assim o papel e a contribuição da inovação científica e tecnológica para o desenvolvimento social. O programa está programado para aceitar candidaturas em Abril e Outubro todos os anos, e o período da primeira candidatura deste ano inicia-se de 5 de Outubro até 5 de Novembro.

O montante de candidatura de cada projecto não pode exceder 500.000,00 (quinhentos mil) patacas e a duração do apoio financeiro varia de um ano a dois anos. O programa é destinado às instituições de ensino superior de Macau, laboratórios ou outras entidades da RAEM vocacionados para actividades de investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, e instituições privadas sem fins lucrativos registadas na RAEM.

A aprovação leva em conta especialmente o valor da aplicação tecnológica do projecto, a capacidade da entidade candidata para executar o projecto, a viabilidade e o programa de trabalhos do projecto, a razoabilidade orçamental, os resultados esperados da investigação e o efeito do projecto na formação de talentos e no reforço da capacidade de investigação científica dos participantes.

Programa Específico de Financiamento para Pesquisa e Desenvolvimento Inovadores de Empresa para incentivar a transformação dos resultados de investigação científica

O Programa Específico de Financiamento para Pesquisa e Desenvolvimento Inovadores de Empresa visa apoiar as pequenas e médias empresas na I&D da inovação científica e tecnológica, fomentar o desenvolvimento de indústrias emergentes, criar uma atmosfera de I&D das empresas, e incentivar as empresas a realizarem I&D inovadores e transformação dos resultados de investigação científica. O programa está programado para aceitar candidaturas todos os anos, e o período de candidatura deste ano inicia-se de 11 de Outubro até 11 de Novembro.

O montante de candidatura de cada projecto não pode exceder 1.000.000,00 (um milhão) de patacas e a duração do apoio financeiro varia de um ano a dois anos. O programa é destinado às empresas comerciais que satisfaçam critérios específicos, como registadas na RAEM há pelo menos um ano, superior a 50% das quotas é detida por residente de Macau. O investimento correspondente da empresa não deve ser inferior a 50% do montante previsto do projecto.

A aprovação leva em conta especialmente a capacidade para executar o projecto, a inovação, a razoabilidade e a base existente, a pertença da propriedade intelectual, a perspectiva de mercado e os benefícios económicos.

Para além de apoiar projectos que já possuem uma determinada base, este programa também é uma continuação do Programa Específico de Apoio Financeiro para Combinar Indústria-Universidade-Investigação com Empresas, lançado anteriormente pelo FDCT.

Ouvir opiniões para melhorar o programa

A fim de permitir ao Programa Específico de Financiamento para Pesquisa e Desenvolvimento Inovadores de Empresa atender melhor às necessidades reais da indústria, incentivar as empresas a criarem uma atmosfera de I&D e impulsionar a transformação dos resultados, o FDCT visitou, algum tempo atrás, a Associação Industrial de Macau , a Comissão de Juventude da Associação Comercial de Macau, o Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau e a Associação dos Jovens Empresários de Macau para ouvir as opiniões sobre o conteúdo e o funcionamento, e fez melhorias após discussões e intercâmbios.

As entidades candidatas devem candidatar-se aos dois programas específicos de apoio financeiro através do sistema online de candidatura a apoio financeiro do FDCT e apresentar os projectos de investigação ao FDCT em equipa de investigação.

Para permitir às entidades candidatas elegíveis compreenderem a candidatura e os requisitos de aprovação dos dois programas específicos, o FDCT realizou, em 21 de Setembro, simultaneamente em formato online e offline, a “Sessão de Esclarecimento do Programa Específico de Reforço da Inovação Científica e Tecnológica” e a transmissão em directo online da “Sessão de Esclarecimento do Programa Específico de Financiamento para Pesquisa e Desenvolvimento Inovadores de Empresa”, em 29 de Setembro, para colaborar com os trabalhos de prevenção e controlo da epidemia do Governo da RAEM. Representantes de empresas tecnológicas locais, instituições de ensino superior, escolas secundárias e associações tecnológicas foram convidados para participar nas duas sessões de esclarecimento.

Encontra-se a informação relacionada aos projectos específicos de apoio financeiro no website do FDCT (http://www.fdct.gov.mo). Para quaisquer dúvidas, favor contactar através do número de telefone 28788777 ou enviar e-mail para saf@fdct.gov.mo. (Mais)

A segurança nacional face às grandes mudanças, sem precedentes, nos últimos cem anos

A segurança nacional é uma responsabilidade de todos. O trabalho da segurança nacional é uma tarefa muito importante para a governação do país e para garantir prosperidade e segurança à nação e ao povo. A pandemia da covid-19 e a biossegurança são o maior problema da segurança actual.

No dia 15 de Abril de 2021 assinalou-se a sexta edição do «Dia da Educação da Segurança Nacional» no país, entretanto, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e o Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na RAEM co-organizam, este ano, uma vez mais, a «Exposição de Educação sobre a Segurança Nacional».

A exposição está dividida em um total de quatro temas, que mostra, de forma relevante, a situação da segurança nacional face às grandes mudanças, sem precedentes, nos últimos cem anos, o conceito geral da segurança nacional, bem como apresenta os resultados da determinação do Governo da RAEM na defesa da segurança nacional garantindo a implementação estável e duradoura do princípio «um país, dois sistemas». Esta exposição permite que a população faça uma retrospectiva sobre a caminhada extraordinária que o país e Macau fizeram neste último ano, e dê mais um passo no reconhecimento do conceito geral da segurança nacional, havendo assim uma maior consciencialização sobre o mesmo, para que se tome a iniciativa de se envidarem esforços para um desenvolvimento próspero e estabilidade da segurança a nível nacional e de Macau, contribuindo para a concretização do «amor por Macau e construção do sonho chinês».

O capítulo da «segurança nacional face às grandes mudanças, sem precedentes, nos últimos cem anos» exibido nesta exposição destaca o discurso do Presidente Xi Jinping em 2020, «o mundo está a enfrentar mudanças profundas e nunca vistas num século, com a pandemia a acelerar essas mesmas mudanças, nomeadamente, o aumento do proteccionismo e o unilateralismo, a estagnação da economia mundial, também a cadeia global da indústria e a do abastecimento enfrentam um enorme impacto, sem relação a factores económicos. A economia internacional, tecnologia, cultura, segurança, política, entre outras, estão a sofrer um ajustamento profundo e o mundo a entrar num período de turbulência e transformação. Nos próximos tempos vamos enfrentar situações adversas e teremos de lutar contra os ventos que vêm do exterior, sendo indispensável adoptar medidas e nos prepararmos para os grandes desafios e riscos.»

Em 2020, a propagação da covid-19 tornou-se um sério desafio enfrentado mundialmente. A biossegurança é o maior problema da segurança actual. O combate à epidemia na China tornou-se num bom exemplo para o mundo na prevenção da pandemia.

A edição deste ano estará patente ao público no Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, até dia 16 de Maio, das 10h00 às 20h00, com entrada gratuita. Todos os cidadãos e turistas são bem-vindos. Tendo em conta a prevenção epidémica, todas as actividades decorrerão em estrito cumprimento com as instruções dos serviços de saúde. A exposição também dispõe de uma página electrónica temática (https://eesn.gov.mo) onde o público encontrará mais informação sobre a exposição. (Mais)

Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2021

No Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2021 refere-se que as despesas relacionadas com o bem-estar da população não serão reduzidas face à contenção de despesas destinadas ao funcionamento interno dos serviços públicos em 2021, continuando a implementar medidas vocacionadas para o bem-estar da população, tais como, a comparticipação pecuniária. Nestes termos, o Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2021 foi publicado através do Regulamento Administrativo n.º 9/2021, atribuindo, assim, a cada residente permanente e não permanente da RAEM, 10 000 patacas e 6 000 patacas, respectivamente. Entretanto, atendendo ao surto epidémico causado pelo novo tipo de coronavírus, que provocou impactos na economia e na vida da população de Macau, o Governo da RAEM decidiu antecipar a atribuição sequencial a partir de Abril.

Resumo da execução do Plano:

1. Beneficiários

  1. A comparticipação pecuniária é atribuída a todos os residentes que, em 31 de Dezembro de 2020, sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, válido ou renovável.
  2. É também atribuída àqueles que, em 31 de Dezembro de 2020, não tenham completado cinco anos de idade, não sendo, por isso, obrigatória a titularidade do BIR, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/2002, desde que venham a adquirir o documento de identificação referido na alínea anterior.
  3. É atribuída, igualmente, aos que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM renovável, e residam no exterior da mesma, desde que seja devidamente comprovada a impossibilidade de proceder à substituição do BIR da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados, ou total ou parcialmente paralisados; O IAS tem a competência para dispensar a apresentação dos documentos comprovativos acima referidos aos residentes que os entregaram para receber a comparticipação pecuniária no ano passado, procedendo à análise dos respectivos documentos entregues no ano anterior, que após presunção da inutilidade de apresentação de novas provas, continuam a ser beneficiários da comparticipação pecuniária respeitante ao corrente ano.
  4. A comparticipação pecuniária devida aos indivíduos residentes da RAEM que reúnam os requisitos previstos e que não a tenham chegado a receber por motivo de falecimento, pode ser requerida, nos termos do artigo 1917.º do Código Civil, pelo cabeça-de-casal, a quem pertence a administração da herança, até à sua liquidação e partilha.

2. Formas da atribuição

1)    Por transferência bancária

O montante da comparticipação pecuniária é atribuído por transferência bancária aos seguintes indivíduos:

  • Indivíduos que recebam o subsídio social do Instituto de Acção Social, bem como, o subsídio para idosos;
  • Pessoal docente que receba subsídio directo, alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior, e pessoal docente que receba o subsídio para o desenvolvimento profissional;
  • Pensionistas de aposentação e de sobrevivência;
  • Indivíduos que tenham efectuado o registo da recepção por esta forma da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF;
  • Pessoal dos serviços da Administração Pública que não tenha registado a recepção por esta forma da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF.

2) Por cheque cruzado a enviar por via postal

O montante é pago por meio de cheque cruzado a enviar, por via postal, aos restantes residentes da RAEM que reúnam os requisitos exigidos, incluindo:

  • Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque é emitido à ordem do próprio beneficiário;
  • Beneficiários menores de 18 anos de idade que não tenham efectuado o registo da recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária, sendo o cheque emitido à ordem:

Do beneficiário e dos seus pais (podendo ser depositado na conta bancária do próprio beneficiário, do seu pai ou da sua mãe).

Os cheques cruzados são enviados por correio normal, que é a forma mais simples de chegarem aos beneficiários. Ao mesmo tempo, visto que o cheque é cruzado, apenas se deposita nas contas de quem é seu portador. Assim, mesmo que o cheque tenha ficado na posse de outrem, não será descontado.

3) Situações especiais

Incumbe ao Instituto de Acção Social a atribuição da comparticipação pecuniária aos: Indivíduos referidos na alínea 3) do supracitado ponto 1; Menores cuja situação de tutela não tenha sido ainda definida; Demais incapazes e indivíduos a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como, medidas ou penas privativas da liberdade.

3. Calendarização da atribuição

Vide anexo.

4. Actualização do endereço para efeitos do envio postal de cheques

Os endereços dos titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM são os declarados no processo da sua emissão, constantes dos ficheiros da Direcção dos Serviços de Identificação; Deste modo, a fim de assegurar a recepção atempada dos cheques enviados pelo correio, os residentes que, entretanto, alteraram a morada, devem proceder à sua actualização, através:

  1. Da página electrónica da comparticipação pecuniária: www.planocp.gov.mo, introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe (os nomes dos pais não constam do BIR). Após a verificação dos dados, procede-se ao pedido de alteração da morada;
  2. Do Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM; ou
  3. Da entrega directa à DSI da declaração de alteração da morada residencial.

5.Consulta da atribuição da comparticipação pecuniária

  1. Através do sistema de consultas da página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária, www.planocp.gov.mo, introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe, informa-se de imediato, após verificação desses elementos, o respectivo andamento da atribuição da comparticipação pecuniária;
  2. Através do Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM; ou
  3. O andamento da atribuição da comparticipação pecuniária também se informa de imediato, após a verificação do bilhete de identidade e das impressões digitais, nos quiosques de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação, distribuídos em mais de 40 pontos em Macau.

6.Consulta e tratamento das respectivas formalidades

A fim de se coadunar com a execução do Plano de Comparticipação Pecuniária, os cidadãos que tenham dúvidas sobre o Plano do ano em curso ou dos anos anteriores, ou que necessitem de apoio na resolução de problemas em causa, podem dirigir-se, pessoalmente, aos balcões do Plano de Comparticipação Pecuniária do Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 762-804, Edifício "China Plaza", 2.º andar; do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52; ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, sito na Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa, podendo, também, para efeitos de consulta, telefonar para a linha aberta através do número 2822-5000, ou enviar pelo fax número 2822-3000. O horário de funcionamento dos referidos balcões é das 9H00 às 18H00, de segunda-feira a sexta-feira (excepto feriados), sem interrupções à hora de almoço. Em simultâneo, os cidadãos podem, ainda, navegar pela página electrónica do Plano de Comparticipação Pecuniária, ou seguir o WeChat ID da DSF, para fins de consulta de informações mais actualizadas sobre a atribuição. (Mais)

A Direcção dos Serviços de Finanças promove benefícios fiscais para impulsionar a inovação científica e tecnológica

A fim de impulsionar a inovação na área tecnológica e construção de uma cidade inteligente e simultaneamente, em articulação com a implementação do plano de desenvolvimento da Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau, promover o desenvolvimento da inovação científica e tecnológica na Região Administrativa Especial de Macau e fomentar a diversificação sectorial local adequada, o Governo de Macau lançou o “Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica” e a Direcção dos Serviços de Finanças vai começar a aceitar os requerimentos das empresas, a partir do dia 1 de Abril de 2021.

Nos termos da lei, entende-se por “actividades de inovação científica e tecnológica” a inovação e invenção ou aquelas actividades onde se aplica de forma inovadora o conhecimento científico, a tecnologia ou a técnica no fabrico de produtos ou na prestação de serviços, nomeadamente, a aplicação dos resultados da inovação científica e tecnológica em áreas como a tecnologia informática da nova geração, a inteligência artificial, os circuitos integrados, a biomedicina, a medicina tradicional chinesa, a conservação energética e protecção ambiental, a engenharia marinha, a nutrição, as novas energias, a aeronáutica e a astronáutica, bem como a inovação e invenção nessas áreas.

Podem apresentar à DSF o requerimento através do impresso próprio, todos os contribuintes do grupo A do imposto complementar de rendimentos que tenham efectuado o registo comercial, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, desde que não sejam devedores ao cofre da RAEM, e a actividade principal exercida pela empresa tem de corresponder às actividades de inovação científica e tecnológica acima mencionadas por um período superior a um ano. Devem ser anexados ao requerimento o projecto, o relatório e os documentos comprovativos do exercício das actividades de inovação científica e tecnológica.

O processo do requerimento será submetido à apreciação da Comissão de avaliação de empresas de actividades de inovação científica e tecnológica, que nos termos da lei, é constituída por representantes do governo, do sector industrial e académico, a fim de reconhecer se as empresas preenchem os requisitos do exercício das actividades de inovação científica e tecnológica. A referida comissão emite um parecer vinculativo sobre o requerimento, competindo ao director da Direcção dos Serviços de Finanças a concessão do respectivo benefício fiscal.

As empresas qualificadas podem usufruir dos benefícios fiscais, em sede de imposto do selo, contribuição predial urbana, imposto complementar de rendimentos e imposto profissional, mais concretamente: (1) isenção do pagamento do imposto do selo sobre a transmissão de bens pela aquisição, a título oneroso, de um bem imóvel destinado ao exercício da sua actividade, (2) isenção do pagamento da contribuição predial urbana do referido bem imóvel durante 5 anos, (3) isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos da empresa pelo período de 3 anos a contar da declaração de lucros tributáveis (aplica-se também aos lucros distribuídos aos sócios das empresas ou aos dividendos distribuídos aos accionistas), (4) os trabalhadores contratados pela empresa para assegurar os trabalhos de gestão administrativa e de desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, podem usufruir do dobro do valor de isenção para os rendimentos sujeitos a imposto profissional dentro do prazo de três anos a contar da data do seu deferimento.

Para assegurar a validade das medidas, a Comissão de avaliação de empresas de actividades de inovação científica e tecnológica vai proceder à revisão da situação das empresas beneficiárias no quarto ano a contar da concessão dos benefícios. Caso se verifique que a empresa já não preenche os requisitos para a concessão de benefícios fiscais, a DSF fará cessar o gozo dos benefícios fiscais e exigirá às empresas o pagamento dos impostos isentos. Um requerente que tenha obtido a concessão daqueles benefícios mediante a prestação de informações falsas ou pelo uso de quaisquer outros meios ilícitos, incorre em eventual responsabilidade legal.

A Lei n.º 1/2021 “Regime de benefícios fiscais para as empresas que exerçam actividades de inovação científica e tecnológica” já foi publicada no Boletim Oficial de Macau no dia 1 de Fevereiro de 2021 e entra em vigor no dia 1 de Abril de 2021, com excepção de algumas disposições da Comissão de avaliação que entraram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (Mais)