Regime jurídico da actividade seguradora entrará em vigor amanhã, reforço de supervisão do sector segurador

Com o objectivo de acompanhar o desenvolvimento do mercado segurador, aperfeiçoar o regime de supervisão, bem como reforçar a garantia de tomador e beneficiário do seguro, a Lei n.o 21/2020 (Alteração do “Decreto-lei n.o 27/97/M, de 30 de Junho”) entrará em vigor amanhã (dia 22 de Setembro).  As seguradoras, as resseguradoras e as entidades de gestão de fundos constituídas devem efectuar os respectivos ajustamentos relativos à governança empresarial, ao regime de gestão do risco e de controlo interno no período transitório, em conformidade com o disposto na lei, de modo a cumprir os requisitos desta lei.

Mediante a Lei n.o 21/2020, o Decreto-Lei n.o 27/97/M, de 30 de Junho, passa a denominar-se por “Regime jurídico da actividade seguradora”. Em comparação com o Decreto-Lei vigente, o conteúdo objecto de revisão da presente lei consiste principalmente em:

1.o   Aumento dos requisitos nos pedidos de constituição de seguradora e extensão do âmbito de apreciação da idoneidade dos requerentes, reforço dos requisitos de mecanismos de gestão de risco, do controlo interno e da prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo do sector segurador, assegurando que as seguradoras possuem uma política aperfeiçoada de gestão da sociedade;

2.o   Reforço de requisitos de capital e de garantia, elevação do montante dos fundos das seguradoras vigentes e dos requerentes para o dobro, revisão das exigências ao nível das provisões técnicas, de forma a assegurar o cumprimento dos princípios de operação prudente;

3.o   Adopção de supervisão baseada em princípios e inclusão de supervisão consolidada, de modo a fortalecer as diligências de supervisão;

4.o   Revisão do regime de intervenção e reforço das penalidades, aumento e esclarecimento do elenco de situações e medidas aplicáveis ao regime de intervenção, bem como aperfeiçoamento das normas de penalidade, intensificando os efeitos dissuasores do regime de sanção.

Tendo em atenção o desenvolvimento acelerado do mercado segurador de Macau, a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) acredita que com a implementação do novo diploma legal, os requisitos dos padrões internacionais de supervisão possam ser cumpridos, nomeadamente no que respeita ao reforço de regularização dos direitos e deveres de participantes do sector segurador, bem como à melhor protecção dos direitos e deveres do tomador e beneficiário do seguro, permitindo assim promover o desenvolvimento saudável do sector segurador de Macau.  As informações pormenorizadas do “Regime jurídico da actividade seguradora” poderão ser consultadas na página electrónica da AMCM (https://www.amcm.gov.mo/pt/insurance-sector/rules-and-guidelines).Mais