Delimitação das 18 UOPG dá importância às particularidades de cada zona e estabelece um enquadramento para elaboração de planos de pormenor

Está a decorrer por um período de 60 dias a consulta pública sobre o Projecto do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040). O projecto divide a sua área de intervenção em 18 unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) e define directrizes para melhor elaborar os futuros planos de pormenor. Através das directrizes do planeamento urbano de cada UOPG, procura-se potenciar e preservar as características de cada zona, assim como melhorar o ordenamento do espaço físico e optimizar as funções urbanas de cada UOPG do ponto de vista urbanístico. É de realçar que a delimitação das 18 UOPG visa estabelecer um enquadramento para os futuros planos de pormenor, constituindo assim uma classificação ao nível do planeamento urbanístico ao invés de substituir as freguesias da RAEM, não mudarão as designações das zonas utilizadas ao longo dos anos nem causarão qualquer impacto nos serviços públicos.

As UOPG não vão substituir as freguesias

Tendo como referência as experiências e os princípios adoptados nas regiões vizinhas, serão criadas zonas administrativas delimitadas ao nível administrativo e UOPG demarcadas ao nível do planeamento urbanístico, sendo compatíveis umas com as outras. Tendo em conta as características de cada zona da RAEM (nomeadamente a densidade e estrutura demográfica, a distribuição do espaço físico e as funções de cada zona, entre outros) e as delimitações das diversas zonas estatísticas, o Projecto do Plano Director divide a sua área de intervenção em 18 UOPG, podendo cada plano de pormenor abranger mais do que uma UOPG. Os planos de pormenor estabelecerão detalhadamente as condições de uso e aproveitamento dos solos e definirão as condições de edificabilidade, nomeadamente a altura máxima permitida de edifícios, entre outros.

O Capítulo 7 do Relatório Técnico do Projecto do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040) faz uma apresentação sobre a área, as características e as funções de cada UOPG e define detalhadamente directrizes no âmbito do planeamento urbano, prestando atenção especial às particularidades históricas e culturais. Tendo em conta a coordenação entre os corredores visuais e as alturas dos edifícios serão definidos princípios e restrições de desenvolvimento. As zonas situadas num local cuja paisagem é muito importante devem cumprir os diplomas legais e as directrizes técnicas vigentes. Além disso, o Relatório Técnico apresenta sugestões relativas à altura de edifícios, procurando integrar as disposições no Plano Director, de forma a reforçar a protecção das paisagens, nomeadamente as paisagens de “Montanha, Mar e Cidade”, com vista a potenciar a imagem de cidade costeira com singularidades culturais que se revestem no património cultural.

O Relatório Técnico define directrizes do planeamento urbano de cada UOPG

Por exemplo, quanto à UOPG Zona do Porto Exterior – 2 pretende-se ligar os equipamentos de utilização colectiva e as instalações turísticas e culturais assim como os recursos paisagísticos para construir um corredor verde marginal, construir a “Cintura de Turismo Histórico na Zona Costeira”, sublinhando assim a imagem de cidade costeira. Por outro lado, serão construídas instalações governamentais em torno da parte oeste do Lago Nam Van, não podendo a sua altura ser superior à da Colina da Penha, a fim de proteger os corredores visuais sobre a paisagem desta colina e do Lago Nam Van. Em combinação com a nova zona comercial a construir a parte leste da Ponte Governador Nobre de Carvalho, proceder-se-á ao desenvolvimento coordenado com as zonas turísticas e de diversões envolventes, de modo a reforçar a distribuição funcional urbana multinuclear.

Por exemplo, a Zona Norte da Península de Macau é a zona habitacional principal da RAEM, cuja densidade demográfica é elevada, devendo-se melhorar a distribuição das instalações públicas desta zona. Neste sentido, o Projecto do Plano Director divide a Zona Norte em UOPG Norte – 1 e UOPG Norte – 2. De acordo com as directrizes do planeamento urbano, os usos principais dos solos nestas duas UOPG são para fins habitacionais, zona de equipamentos de utilização colectiva e zonas verdes ou de espaços públicos abertos. Além disso, deve-se aproveitar a delimitação terrestre desta zona para a construção da zona costeira, por forma a aumentar o espaço público aberto e reforçar a ligação entre os bairros comunitários, a zona costeira e os parques, com vista a melhorar a qualidade de vida dos residentes das referidas UOPG.

A consulta pública sobre o Projecto do Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040) será realizada até 2de Novembro de 2020, sendo assim bem-vinda a participação do público em apresentar opiniões e sugestões. As respectivas informações encontram-se disponíveis no website da DSSOPT (https://www.dssopt.gov.mo/pt/home/information/id/259).

Mais: https://news.gov.mo/detail/pt/N20IJkdxdb?7