O SAFP cria condições para prestar serviços electronizados que visam proporcionar mais conveniência aos cidadãos e às empresas

[Infografia]

É publicado, hoje (dia 20), no Boletim Oficial o Regulamento Administrativo sobre a Regulamentação da governação electrónica, que entrará em vigor simultaneamente com a Lei n.º 2/2020, da Governação Electrónica, no dia 27 de Setembro de 2020.

A fim de articular com a entrada em vigor do Regulamento Administrativo sobre a Regulamentação da governação electrónica, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública cria mais condições para prestar serviços electronizados que visam proporcionar mais conveniência aos cidadãos e às empresas.

A fim de incentivar os cidadãos e as empresas a utilizar os serviços electronizados do Governo, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública cria mais condições para facilitar a abertura da conta única de acesso comum pelos cidadãos, para que estes possam aceder, de uma forma mais conveniente, aos serviços electronizados do Governo.

Com a entrada em vigor deste Regulamento Administrativo, os cidadãos podem descarregar a aplicação para telemóvel da “Conta única de acesso comum”, obter o código de verificação através do telemóvel, preencher os dados pessoais, fazer o reconhecimento facial de acordo com as instruções do telemóvel, seleccionar o acordo de consentimento e criar o nome de utilizador/senha, podendo, desde logo, estabelecer a identificação electrónica online para abrir a sua conta única de acesso comum e aceder à “plataforma da conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau” através da sua identidade electrónica, para consultar a lista de serviços e seleccionar os serviços pretendidos.

Tomando como exemplo o requerimento de uma certidão de registo predial de um imóvel, basta aos cidadãos e às empresas intermediárias preencher, na plataforma da conta única de acesso comum aos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, as informações do serviço de atendimento digital relativo ao requerimento da certidão de registo predial e efectuar o pagamento online, para poderem assim receber a notificação do resultado do serviço e obter a certidão electrónica no prazo indicado, sendo todo o processo muito conveniente.

A certidão electrónica permite aos cidadãos verificar, de uma forma mais fácil, a sua validade, reduzindo o número de entregas de documentos em papel. Simultaneamente, a substituição da notificação em papel por uma notificação electrónica contribui para reduzir o fluxo dos documentos em papel e permite o envio directo. Os cidadãos, depois de obtida a certidão electrónica, podem conservá-la no seu arquivo pessoal, o que facilita a sua gestão e a sua utilização a qualquer momento.

A Regulamentação da Governação Electrónica vem, em complemento à legislação, regular, de forma mais aprofundada, a electronização dos serviços relativamente a documentos, certidões electrónicas, títulos digitais, processos com atendimento digital e notificações electrónicas dos Serviços Públicos, entre outros. Simultaneamente, o Regulamento Administrativo vem reforçar, ainda mais, em especial, a protecção de dados pessoais.