Centro de Coordenação de Contingência estabelece procedimentos de marcação de teste de ácido nucleico para pessoas com necessidades especiais

 

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus tem recebido nas ultimas horas informações que alguns residentes estão a ter dificuldades na marcação online do teste de ácido nucleico de COVID-19, nomeadamente, alguns idosos não estão a conseguir lidar com os procedimentos da aplicação, ou estão a solicitar um acesso ao teste, de forma mais rápida, em caso de emergência.

Assim tendo em conta estes duas situações especiais, o Instituto de Acção Social (IAS) criou, recentemente, 8 postos que visam dar apoio à marcação do teste do ácido nucleico a pessoas com necessidades especiais. Estes postos estão a funcionar durante o horário de expediente e até ao momento, em média, foram efectuados, por dia, cerca de 500 atendimentos especiais.

Os interessados, que tenham razões e circunstâncias excepcionais, desde que munidos de documentos comprovativos podem solicitar a realização urgente do teste de ácido nucleico, junto dos postos do IAS. Alerta-se, contudo, que estes residentes caso optem por entregar o requerimento no IAS tem esperar pela apreciação e aprovação por parte das autoridades.

Os idosos, pessoas com mais de 65 anos de idade, para facilitar a realização do teste, podem ainda optar, durante a marcação o local onde pretendem efectuar o teste, ou  posto do Centro Hospitalar Conde de São Januário ou no Posto de Testes de em Pac On.

No que diz respeito à necessidade do numero do Salvo Conduto ou Centro de Coordenação informa o seguinte: As pessoas que pretendam entrar no Interior da China, necessitam de realizar o teste de ácido nucleico e obrigatoriamente devem possuir um Salvo-conduto para Deslocação à China, que possuiu um numero. Esta informação é  necessária para a conversão entre “Código de Saúde de Macau” e "Código de Saúde de Cantão (Guangdong); As pessoas que não queiram deslocar-se ao Interior da China o sistema permite o agendamento do teste digitando no campo do Salvo-conduto para Deslocação à China este numero - "M99999999".

Reitera-se a informação já anteriormente divulgada: Todos os residentes no Interior da China que entrem em Macau não serão sujeitos a isolamento e podem voltar à Província de Cantão (Guangdong) isentos de isolamento (os trabalhadores não residentes no Interior da China continuam sujeitos às restrições vigentes à entrada de Macau).

O Centro de Coordenação alerta todos os interessado que a implementação destas novas políticas de facilitação da passagem fronteiriça não significa que os trabalhos de prevenção e controlo da epidemia em Macau estejam a ser relaxados. Nesta fase, a prevenção e o controlo da situação epidémica continua a ser a principal tarefa do Governo de Macau. Todos os indivíduos provenientes do Interior da China para entrarem em Macau, necessitam de apresentar um certificado válido, com o resultado negativo do teste de ácido nucleico, emitido nos últimos 7 dias e um código de saúde de cor verde. Estas são condições necessárias e obrigatórias para atravessar a fronteira. As medidas em vigor visam garantir a segurança da entrada em Macau, dentro do prazo de validade. Os indivíduos que entram em Macau devem, também, cumprir os requisitos locais de prevenção da epidemia. Não há razões para que os residentes estejam preocupados.

O Governo da RAEM vai dar prioridade à prevenção de epidemia e à protecção da saúde dos residentes, bem como irá promover, de forma contínua e ordenada, medidas facilitadoras da passagem da fronteira junto das regiões vizinhas. Caso haja mais actualização de informações elas serão divulgadas publicamente o mais rápido possível.