Programa específico de apoio financeiro do Fundo das Indústrias Culturais apoia a exploração do mercado das empresas após a epidemia

Devido ao impacto da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Fundo das Indústrias Culturais (FIC) lança o “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Expansão do Mercado Cultural e Criativo”, no intuito de apoiar as empresas culturais e criativas que conseguem obter contratos de aquisição, pertencente à área da criatividade cultural, com as instituições locais, sendo o número máximo de apoio financeiro de 20, através da atribuição de empréstimos sem juros, para as apoiar na explosão de mercados de consumo da criatividade cultural de Macau.

Serão aceites candidaturas do “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Expansão do Mercado Cultural e Criativo” entre 12 de Maio e 30 de Novembro. Os candidatos devem ser as empresas constituídas, nos termos legais, na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e mais de 50% do seu capital social deve ser detido por residentes da RAEM. Ao mesmo tempo, as empresas candidatas devem ter intenções preliminares de cooperação com as instituições de aquisição e apresentar os documentos comprovativos ou o contrato temporário de intenção de aquisição de produtos ou serviço cultural e criativo entre Abril e Novembro de 2020. Cada projecto candidato está sujeito a apenas um contrato, pelo que o FIC não aceitará a subcontratação ou o contrato de aquisição executado em forma de cooperação e subcontrato. Cada empresa candidata só pode ser financiada, no máximo, um projecto.

O objecto adquirido inclui produtos ou serviços originais da área de design criativo e produção, exposições e espectáculos culturais e mídia digital. Os estabelecimentos de aquisição dos produtos ou serviços culturais e criativos devem ser os serviços públicos de Macau, as entidades de interesse público, instituições do sector financeiro, instituições de telecomunicações e teledifusão, companhias aéreas, hotéis de estrelas, escolas, instituições de ensino superior de Macau, todos inscritos legalmente em Macau, ou instituições inscritas na DSF como contribuintes do Grupo A.

Devem ser fornecidos produtos e serviços da criatividade cultural dentro do prazo de execução de 12 meses, sendo o limite máximo do apoio financeiro até 50% das despesas orçamentais do projecto, com o valor máximo de um milhão de patacas e não superior ao valor do contrato de aquisição e às despesas de funcionamento relacionadas com o projecto. O prazo de reembolso é de 60 meses, com início no 12.º mês, reembolsando no valor fixo, em cada seis meses, num total de 9 prestações. As empresas benificiárias devem prestar uma garantia de créditos, devendo os fiadores cumprir as condições de garantia previstas. A avaliação será realizada com base nos critérios, nomeadamente, originalidade de produtos e serviços fornecidos pela empresa candidata, relevância entre o conteúdo de aquisição e os negócios da empresa, racionalidadede despesas orçamentais da empresa, bem como, nível de gestão, capacidade técnica e experiência da equipa da empresa. (Mais)