O regulamento administrativo n.º 14/2020“Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2019/2020”

Após o debate realizado no Conselho Executivo, foi publicado, no Boletim Oficial da RAEM de hoje, o regulamento administrativo n.º 14/2020, relativo aos “Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2019/2020”.

No âmbito da concretização do Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong-Macau, relativamente à atribuição gradual de subsídios de propinas às crianças e aos alunos de Macau, que frequentam os jardins-de-infância e as escolas primárias e secundárias na província de Guangdong, o Governo da RAEM lançou, no ano escolar de 2012/2013, um projecto-piloto de atribuição de subsídio de propinas aos alunos residentes da RAEM, que frequentam o ensino secundário complementar regular e o ensino secundário complementar na escola secundária profissional, ambos do regime diurno, nas cidades de Zhuhai e Zhongshan que, a partir do ano escolar de 2017/2018, foi alargado para abranger alunos residentes da RAEM, a frequentar o ensino pré-escolar, o ensino primário e o ensino secundário geral, bem como, em regime diurno, o ensino secundário complementar regular e o ensino secundário complementar da escola secundária profissional, nas 21 cidades da província de Guangdong. Considerando que os respectivos alunos necessitam de adquirir material escolar e didáctico, manuais de referência e cadernos para exercícios, entre outras despesas, no ano escolar de 2019/2020, o Governo da RAEM, para além de continuar a atribuir o subsídio de propinas aos respectivos alunos, atribuirá ainda o subsídio de aquisição de material escolar.

Os principais conteúdos do regulamento abrangem:

Os alunos candidatos que, a 31 de Março de 2020, se encontram a frequentar, efectivamente, os ensinos pré-escolar, primário, secundário geral ou secundário complementar, na província de Guangdong e que sejam titulares do bilhete de identidade de residente de Macau, no dia do termo da candidatura. Os alunos candidatos ao subsídio de propinas que não sejam beneficiários dos subsídios de escolaridade gratuita ou de propinas de Macau, para o ano escolar de 2019/2020. Os alunos candidatos ao subsídio de aquisição de material escolar que não sejam beneficiários do subsídio para aquisição de manuais escolares de Macau, no ano escolar de 2019/2020.

O regulamento prevê que os respectivos alunos, que frequentam o ensino secundário complementar, têm de concluir um curso de formação organizado pela DSEJ, com vista a reforçar os conhecimentos, nomeadamente no âmbito político, económico e cultural de Macau, entre Junho e Agosto de 2020, com uma duração não inferior a 12 horas e taxa de presença não inferior a 80%, para receberem os subsídios.

Os montantes do subsídio de propinas, por aluno, são definidos de acordo com as propinas, confirmadas pelos Serviços de Administração de Educação do local onde se encontram a frequentar a escola; os limites máximos do subsídio mantêm-se nas oito mil patacas, para o ensino pré-escolar e, nas seis mil patacas, para os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.

Os montantes fixos do subsídio de aquisição de material escolar, por aluno, serão de mil, cento e cinquenta patacas para o ensino pré-escolar, de mil, quatrocentas e cinquenta patacas, para o ensino primário e de mil e setecentas patacas, para os ensinos secundário geral e secundário complementar.

A candidatura tem de ser apresentada na DSEJ, entidade que, por sua vez, atribui o subsídio, a partir do mês de Outubro, numa única prestação, por transferência, para uma conta bancária do encarregado de educação, tutor ou aluno maior de idade, aberta em Macau.

O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.(Mais)