Últimas notícias sobre Prevenção Epidemiológica
- 2020-03-04
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Actualizado em: 1 de Dezembro 2022:
Casos confirmados 806 | Casos confirmados 789 | Casos 6 | Assintomáticos 1938 | Assintomáticos 1887 |
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- GGCT emite Alerta de Viagem – Nível 2 para Todos os Países Estrangeiros / territórios. (Mais)
- A partir das 00:00 horas do dia 17 de Março de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à sua entrada na Região Administrativa Especial de Macau tenham estado em países ou regiões excepto a China, serão sujeitos a observação médica de isolamento por um período de 14 dias em locais designados. (Mais)
- A partir das 00H00 do dia 18 de Março, da entrada em Macau a todas as pessoas não residentes, à excepção dos residentes da China interior, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente. (Mais)
- A partir das 00H00 do dia 19 de Março, é proibida a entrada na Região Administrativa Especial de Macau a todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente. (Mais)
- A partir das 00H00 do dia 25, indivíduos que tenham estado em Hong Kong ou Taiwan são encaminhados para observações médica por um período de 14 dias (Mais)
- A partir das 06:00 do dia de 11 de Maio de 2020, todos os indivíduos que chagam de Macau provenientes do Interior de China, devem apresentar resulatos negativos do teste de ácido nucleico , que se reportem aos últimos sete (7) dias e sejam realizados em instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária ou pelo Interior do China, sob pena de serem sujeitos à realização do teste de ácido nucleico. (Mais)
- A partir das 00:00 horas do dia 15 de Julho de 2020, todos os indivíduos que entrem em estabelecimentos hoteleiros e pensões devem medir a temperatura corporal e apresentar o Código de Saúde de Macau de cor verde e todos os indivíduos que entrem nos Casinos devem, ainda, apresentar o certificade de resultado negativo do teste de ácido necleico de COVID-19 válido. (Mais)
- Passageiros de aviões com destino Macau devem apresentar um relatório do teste de ácido nucleico relacionado com a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus antes do embarque. (Mais)
- A partir das 6:00 horas do dia 14 de Julho, todos os passageiros de embarcações de passageiros e de avião que partam de Macau devem apresentar o certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico. (Mais)
- A partir das 06:00 horas do dia 7 de Agosto de 2020, todos os indivíduos que entrem em Macau provenientes de Hong Kong devem possuir um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico de COVID-19 emitido nas últimas 24 horas, podendo ser recusada a entrada no territória a quem não apresente o certificado. Mantêm se inalteradas as medidas previstas para os indivíduos que tenham visitada Hong Kong nos 14 dias anteriores à sua entrada em macau nomeadamente serem submetidos a uma observação médica por 14 dias.(Mais)
- Indivíduos que entrem no Interior da China através de Macau sem obrigatoriedade de observação médica de isolamento centralizado a partir das 00H00 do dia 12 de Agosto. (Mais) (Infografia)
- Medidas e exigências de controlo sanitário para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades. (Mais)
- Isenção especial de pagamento de tarifas nos hotéis para observação médica em Macau. (Mais)
- Página electrónica específica sobre Vacinas contra a COVID-19. (Mais)
Lig. Relacionadas :
Orientações de Prevenção Epidemiológica (Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus)
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Pagina Electrónica Especial Contra Epidemias
Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19