Últimas notícias sobre Prevenção Epidemiológica

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Actualizado em: 1 de Dezembro 2022:

Casos confirmados
(Acumulação):

806

Casos confirmados
(Curado):

789

Casos
mortais:

6

Assintomáticos
(Acumulação):

1938

Assintomáticos
(Curado):

1887

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  1. GGCT emite Alerta de Viagem – Nível 2 para Todos os Países Estrangeiros / territórios. (Mais)
  2. A partir das 00:00 horas do dia 17 de Março de 2020, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à sua entrada na Região Administrativa Especial de Macau tenham estado em países ou regiões excepto a China, serão sujeitos a observação médica de isolamento por um período de 14 dias em locais designados. (Mais)
  3. A partir das 00H00 do dia 18 de Março, da entrada em Macau a todas as pessoas não residentes, à excepção dos residentes da China interior, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente. (Mais)
  4. A partir das 00H00 do dia 19 de Março, é proibida a entrada na Região Administrativa Especial de Macau a todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente. (Mais)
  5. A partir das 00H00 do dia 25, indivíduos que tenham estado em Hong Kong ou Taiwan são encaminhados para observações médica por um período de 14 dias (Mais
  6. A partir das 06:00 do dia de 11 de Maio de 2020, todos os indivíduos que chagam de Macau provenientes do Interior de China, devem apresentar resulatos negativos do teste de ácido nucleico , que se reportem aos últimos sete (7) dias e sejam realizados em instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária ou pelo Interior do China, sob pena de serem sujeitos à realização do teste de ácido nucleico. (Mais)
  7. A partir das 00:00 horas do dia 15 de Julho de 2020, todos os indivíduos que entrem em estabelecimentos hoteleiros e pensões devem medir a temperatura corporal e apresentar o Código de Saúde de Macau de cor verde e todos os indivíduos que entrem nos Casinos devem, ainda, apresentar o certificade de resultado negativo do teste de ácido necleico de COVID-19 válido. (Mais)
  8. Passageiros de aviões com destino Macau devem apresentar um  relatório do teste de ácido nucleico relacionado com a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus antes do embarque. (Mais)
  9. A partir das 6:00 horas do dia 14 de Julho, todos os passageiros de embarcações de passageiros e de avião que partam de Macau devem apresentar o certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico. (Mais)
  10. A partir das 06:00 horas do dia 7 de Agosto de 2020, todos os indivíduos que entrem em Macau provenientes de Hong Kong devem possuir um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico de COVID-19 emitido nas últimas 24 horas, podendo ser recusada a entrada no territória a quem não apresente o certificado. Mantêm se inalteradas as medidas previstas para os indivíduos que tenham visitada Hong Kong nos 14 dias anteriores à sua entrada em macau nomeadamente serem submetidos a uma observação médica por 14 dias.(Mais)
  11. Indivíduos que entrem no Interior da China através de Macau sem obrigatoriedade de observação médica de isolamento centralizado a partir das 00H00 do dia 12 de Agosto. (Mais) (Infografia)
  12. Medidas e exigências de controlo sanitário para a entrada em Macau de indivíduos de diferentes identidades. (Mais)
  13. Isenção especial de pagamento de tarifas nos hotéis para observação médica em Macau. (Mais)
  14. Página electrónica específica sobre Vacinas contra a COVID-19. (Mais)

Lig. Relacionadas  :

Orientações de Prevenção Epidemiológica (Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus)

Telegram do CNC 

Esclarecimentos

Pagina Electrónica Especial Contra Epidemias

Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19

Portal do Governo da RAE de Macau